Ulhiana Alencar Advocacia (Família e Sucessões)

Divórcio | Partilha de bens | Pensão Alimentícia | Guarda | Inventários

Advogada Especializada em Divórcio

Nosso escritório conta com uma ampla experiência, atuando de forma ágil e segura, assessorando em todas as etapas do processo. 

Não enfrente o divórcio sozinha. Oferecemos apoio legal especializado para mães que buscam proteger seus filhos e patrimônio.

“Proteja seu futuro e garanta uma nova fase com tranquilidade. Conte conosco para guiar você através do processo de divórcio com segurança e expertise jurídica.”

 

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Direito de Família

Sucessões

Dra. Ulhiana Alencar

Advogada inscrita na OAB/PI 19.501

Graduada em Direito, Advogada, Pós-graduada em Direito das Famílias e Sucessões. Atuo com foco principal em demandas de divórcios, inventários e pensões alimentícias. Possuo diversos cursos de especializações em práticas sucessórias. Profissional competente e que está sempre em busca de atualização, conhecimento e aprimoramento profissional. Tenho como objetivo exercer uma advocacia humanizada, buscando sempre a melhor solução para a resolução dos conflitos existentes em cada caso.

Perguntas Frequentes

FAQ

Sim, o inventário é obrigatório. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas. Os bens não poderão ser gastos, vendidos ou gerenciados até que o inventário seja realizado.

O processo de inventário deve ser aberto em até dois meses após o falecimento da pessoa (abertura da sucessão), segundo o Código do Processo Civil. O não requerimento do processo de inventário, como vimos, pode gerar multas perante a Secretaria da Fazenda Estadual.

Após a lei 13.058, que entrou em vigor em 2014, a guarda compartilhada passou a ser regra e não exceção. Com isso, o pai e a mãe dividem a guarda dos filhos, ou seja, o filho tem residência fixa com um deles, porém todas as decisões competem a ambos. Para casos em que um dos pais queira a guarda unilateral, é preciso ingressar na justiça e o juiz definirá a situação.

Mesmo com a guarda compartilhada, o genitor com o qual o filho não tem residência fixa tem a obrigação do pagamento da pensão, que pode ser determinada pelo juiz.

Os valores da pensão podem ser revistos por meio de um processo, que pode ser pedido tanto para aumento quanto para diminuição.

  • Não ter filhos menores ou incapazes
  • Certidão de casamento;
  • Documento de identidade oficial e CPF;
  • Pacto antenupcial se houver;
  • Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes se houver;
  • Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;
  • Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos se houver.

Acontece quando o ex-casal não chega a um acordo sobre como será feita essa ruptura. Nesse tipo de divórcio, o processo vai para uma Vara de Família, onde serão feitas audiências para discussão de todos os pontos. Depois disso, o juiz decidirá sobre os termos do fim da relação.

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